O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal obrigado a publicar, até 30 dias antes do envio dos projetos de Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e de Lei Orçamentária Anual – LOA, Relatório Simplificado de Arrecadação Tributário Municipal – RSTAM, referente ao semestre civil imediatamente anterior ao semestre em que for publicado.
§ 1º Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM será publicado no Portal de Transparência do município e Guaçuí, podendo qualquer pessoa, física ou jurídica, independentemente de justificativa, acessar e fazer o download do arquivo.
Art. 2º O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM conterá as seguintes informações:
I – Valor do tributo arrecadado no semestre;
II – Valor do tributo:
a) lançado;
b) parcelado;
c) inscrito na dívida ativa.
III – Número de contribuintes (adimplentes e inadimplentes);
IV – Valor de renúncia fiscal por tributo;
Art. 3º O Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM conterá informações sobre os valores cobrados de multas em razão do exercício do poder de política, conforme segue:
I – Modalidade de multa;
II – Situação de pagamento (lançado, parcelado, pago e inscrito em dívida ativa);
III – Número de autuados;
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 28 de junho de 2021.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Guaçuí.