lei nº 4.372, de 23 de JUNHO de 2021

 

"Dispõe sobre a divulgação dos dados dos Conselhos Municipais na página oficial da Prefeitura e Câmara Municipal na internet, e dÁ outras providências".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Executivo Municipal deverá disponibilizar em sua página oficial na internet, um ícone para acesso público contendo os seguintes dados dos Conselhos Municipais:

 

I - Nome dos integrantes titulares e suplentes, assim como o cargo e instituição ou órgão que cada membro representa;

 

II - Dados para contato com o conselho (telefone, e-mail e endereço);

 

III - Calendário anual contendo as datas de reuniões a realizar-se;

 

IV - Horário e endereço do local onde ocorrem as reuniões;

 

V - Arquivos contendo as atas das reuniões e resoluções aprovadas.

 

Parágrafo único. Os arquivos citados no inciso V deverão ser disponibilizados no ícone "Conselhos Municipais" no site da Prefeitura Municipal até 30 (trinta) dias após confeccionados.

 

Art. 2° A Câmara Municipal deverá disponibilizar em seu site oficial um ícone denominado "Conselhos Municipais" redirecionando os usuários de sua página para o link da Prefeitura Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, 23 de junho de 2021.

 

marços luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.