O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a legalizar perante os Institutos – IAPFESP e IAPTC, a situação
dos respectivos operários da municipalidade.
Art. 2º Igualmente,
fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementar e especial,
necessários ao pagamento dos débitos em atraso e referente ao corrente ano.
Art. 3º Os recursos necessários serão os advindos do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 29 de dezembro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.