LEI Nº 437, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a legalizar perante os Institutos – IAPFESP e IAPTC, a situação dos respectivos operários da municipalidade.

 

Art. 2º Igualmente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos suplementar e especial, necessários ao pagamento dos débitos em atraso e referente ao corrente ano.

 

Art. 3º Os recursos necessários serão os advindos do excesso de arrecadação do vigente exercício, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 29 de dezembro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.