LEI Nº 4.369, DE 26 DE MAIO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCIERO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, submete à apreciação da Câmara Municipal o seguinte Projeto de Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

1200

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

1202

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Defesa Civil

 

 

15

 

 

 

 

Urbanismo

 

 

 

452

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

 

 

0026

 

 

Coordenação dos Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

2.079

 

Manutenção das Atividades da Defesa Civil

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado nos termos do art. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal nº 4.320/64 a abrir crédito adicional especial no orçamento financeiro vigente, no valor de R$ 68.500,00 para viabilizar a realização de despesas através do recebimento de recursos na modalidade Funda a Fundo do Fundo Estadual de Defesa Civil para o Fundo Municipal de Defesa Civil.

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

1200

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

 

 

 

1200

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Defesa Civil

 

 

 

 

15

 

 

 

 

Urbanismo

 

 

 

 

 

452

 

 

 

Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

 

0026

 

 

Coordenação dos Serviços Urbanos

 

 

 

 

 

 

 

2.079

 

Manutenção das Atividades da Defesa Civil

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

1990

66.500,00

 

 

 

 

 

 

3.3.90.32.00

Material de Distribuição Gratuita

1001

2.000,00

TOTAL DO CRÉDITO

 

68.500,00

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Públicos

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Fincha

Descrição da Fonte

Valor

1200

1201

240115

452

0026

2.075

33903000

Material de Consumo

1540

211

Transf. Dos Estados ref Royalties do Petróleo

8.000,00

1200

1201

15

452

0026

2.075

33903000

Material de Consumo

1540

213

Transf. Dos Estados ref Royalties do Petróleo

2.500,00

1200

1201

15

452

0026

2.076

33903000

Material de Consumo

1540

223

Transf. Dos Estados ref Royalties do Petróleo

20.000,00

1200

1201

15

452

0026

2.077

33903000

Material de Consumo

1540

193

 

Transf. Dos Estados ref Royalties do Petróleo

20.000,00

1200

1201

15

451

0026

2.077

33903900

Material de Consumo

1540

195

Transf. Dos Estados ref Royalties do Petróleo

18.000,00

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

68.500,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação orçamentárias.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 26 de maio de 2021.

 

MARÇOS LUIZ JAUHAR

PREFEITO MUNICIPAL

 

MARIA ALICE CARVALHO MENDONÇA MOULIN

SECRETÁRIA MUNIICPAL DE PLANEJAMENTO

 

ROSA ANÉLIA CAPUCHI CUNHA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.