lei nº 4.368, de 30 de abril de 2021

 

Dispõe sobre a proibição de inauguração e ou entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam.

 

O PREFEITO MUNIICPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Ficam proibidas todas e quaisquer inaugurações e ou entrega de obras públicas inacabadas ou que não estejam em condições de atender aos fins a que se destinam.

 

Art. 2° Para os fins desta Lei consideram-se:

 

I - obras públicas: todas as construções, reformas, recuperações ou ampliações custeadas pelo Poder. Público que servem ao uso direto ou indireto da população, tais como:

 

a) Hospitais, Unidades de Pronto Atendimento, Centros de Saúde Municipais;

b) Escolas Municipais, Unidades de Educação Infantil, Creches e Estabelecimentos Similares;

c) Praças, Ruas, Vias Públicas, Acesso, Pontes, Trevos, viadutos e similares, Jardins Públicos, Academia, Parque Infantil e Equipamentos Públicos;

d) Unidades e Prédios Públicos;

 

II - obras públicas inacabadas: aquelas que não estão aptas a entrar em funcionamento por não preencherem as exigências do Código de Obras do Município de Guaçuí.

 

Art. 3º Somente estarão aptas à inauguração e ou entrega, as obras públicas cujas estruturas estejam finalizadas, mobiliadas e com equipamentos imprescindíveis ao funcionamento da unidade.

 

Art. 4º Toda e qualquer obra pública relacionada no artigo 2º desta Lei, seja ela realizada com verba e/ou contrapartida Municipal, Estadual e Federal, inaugurada mo Município de Guaçuí, deverá cumprir na íntegra os requisitos dessa Lei.

 

Parágrafo único. O Agente Político que descumprir as proibições descritas nessa Lei estará procedendo de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 30 de abril de 2021.

 

marços luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

JEAN DE OLIVEIRA MARQUES

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS

 

ADEMIR JOSE ROCHA COUZI

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO ADMINISTRATIVA E RECURSOS HUMANOS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.