O PREFEITO MUNIICPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo Portal da Internet, no Portal da Transparência do Poder Executivo do município de Guaçuí.
Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1° desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.
Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta lei o processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.
Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada, bem disponibilizada nos itens oficiais que tratem da transparência pública.
Art. 4° Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 28 de abril de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.