lei nº 4.366, de 28 de abril de 2021

 

DISPÕE SOBRE A GRAVAÇÃO EM ÁUDiO E VÍDEO DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS E SUA TRANSMISSÃO AO VIVO, POR MEIO DA INTERNET, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA DO PODER EXECUTIVO.

 

O PREFEITO MUNIICPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Todo processo licitatório realizado pelos órgãos e entidades da administração direta e indireta, fundações e autarquias municipais, serão gravados em áudio e vídeo e transmitidos ao vivo Portal da Internet, no Portal da Transparência do Poder Executivo do município de Guaçuí.

 

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 1° desta Lei, a gravação abrangerá os procedimentos de abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, de verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital e de julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital.

 

Parágrafo único. Excluem-se do disposto nesta lei o processos licitatórios realizados por meio dos pregões eletrônicos na internet e por compra direta.

 

Art. 3º A gravação em áudio e vídeo do processo licitatório será arquivada, bem disponibilizada nos itens oficiais que tratem da transparência pública.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor no prazo de 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 28 de abril de 2021.

 

marços luiz jauhar

prefeito municipal

 

danielle leite freitas

procuradora geral do município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.