O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a efetuar a suplementação das dotações seguintes, para
fazer face às despesas já efetuadas e por efetuar até 31 de dezembro do
corrente ano, com serviços ordinários da Prefeitura, no total de Cr$
2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) a saber:
111.8043 – Material para Secretaria...................................................... Cr$ 84.000,00
112.8073 – Material para Contadoria..................................................... Cr$ 26.000,00
40.8823 – Material para Estradas e Pontes......................................... Cr$ 1.600.000,00
40.8824 – Despesas com operários e empr............................................ Cr$ 390.000,00
Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, são os do excesso de arrecadação do vigente exercício.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 26 de dezembro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.