LEI Nº 436, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a suplementação das dotações seguintes, para fazer face às despesas já efetuadas e por efetuar até 31 de dezembro do corrente ano, com serviços ordinários da Prefeitura, no total de Cr$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzeiros) a saber:

 

111.8043 – Material para Secretaria...................................................... Cr$ 84.000,00

112.8073 – Material para Contadoria..................................................... Cr$ 26.000,00

40.8823 – Material para Estradas e Pontes......................................... Cr$ 1.600.000,00

40.8824 – Despesas com operários e empr............................................ Cr$ 390.000,00

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, são os do excesso de arrecadação do vigente exercício.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 26 de dezembro de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.