LEI Nº 4.360, DE 16 DE MARÇO DE 2021

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2021.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

0802

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

365

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do Ensino e da aprendizagem da Rede Pública

 

 

 

 

 

2.027

 

Manut. Atividades de coordenação da Educação do Ensino Fundamental e Infantil

 

 

 

 

 

 

3.1.90.96.00

Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, para ressarcimento do Convênio da Cessão nº 9019/2020 que celebram no município de Guaçuí-ES e a Secretaria de Estado da Educação – Processo nº 2020-Z147X, conforme o valor abaixo discriminado:

 

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valores

0800

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Educação

 

 

 

0800

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Educação

 

 

 

 

12

 

 

 

 

Educação

 

 

 

 

 

365

 

 

 

Educação Infantil

 

 

 

 

 

 

0013

 

 

Melhoria da qualidade do Ensino e da aprendizagem da Rede Pública

 

 

 

 

 

 

 

2.027

 

Manut. Atividades de coordenação da Educação do Ensino Fundamental e Infantil

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.90.96.00

Ressarcimento de despesas de pessoa requisitado

1111

42.00,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL DO CRÉDITO

 

42.000,00

 

Art. 3º Para abertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação

Órgão

Unidade

Função

Subfunção

Programa

Projeto/Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Ficha

Descrição da Fonte

Valor

0800

0802

12

361

0013

2.026

31901100

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

1111

35

Receitas de impostos e transf. De impostos a Educação

42.00,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO

42.000,00

 

Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação Orçamentária.

 

Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guiaçuí – ES, 16 de março de 2021.

 

marços luiz jauhar

prefeito municipal

 

maria alice carvalho mendonça moulin

secretária muniicpal de planejamento

 

rosa amélia capuchi cunha

secretária municipla de finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.