O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2021, com as alterações expressas abaixo:
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0802 |
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Fundo Municipal de Educação |
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12 |
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Educação |
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365 |
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Educação Infantil |
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0013 |
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Melhoria da qualidade do Ensino e da aprendizagem da Rede Pública |
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2.027 |
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Manut. Atividades de coordenação da Educação do Ensino Fundamental e Infantil |
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3.1.90.96.00 |
Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado |
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, para ressarcimento do Convênio da Cessão nº 9019/2020 que celebram no município de Guaçuí-ES e a Secretaria de Estado da Educação – Processo nº 2020-Z147X, conforme o valor abaixo discriminado:
Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Valores |
0800 |
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Secretaria Municipal de Educação |
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0800 |
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Fundo Municipal de Educação |
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12 |
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Educação |
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365 |
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Educação Infantil |
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0013 |
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Melhoria da qualidade do Ensino e da aprendizagem da Rede Pública |
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2.027 |
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Manut. Atividades de coordenação da Educação do Ensino Fundamental e Infantil |
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3.1.90.96.00 |
Ressarcimento de despesas de pessoa requisitado |
1111 |
42.00,00 |
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TOTAL DO CRÉDITO |
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42.000,00 |
Art. 3º Para abertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados os recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:
ÓRGÃO: Secretaria Municipal de Educação |
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Órgão |
Unidade |
Função |
Subfunção |
Programa |
Projeto/Atividade |
Elemento de Despesa |
Descrição |
Fonte |
Ficha |
Descrição da Fonte |
Valor |
0800 |
0802 |
12 |
361 |
0013 |
2.026 |
31901100 |
Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil |
1111 |
35 |
Receitas de impostos e transf. De impostos a Educação |
42.00,00 |
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TOTAL GERAL DA ANULAÇÃO |
42.000,00 |
Art. 4º Os créditos suplementares serão utilizados na execução do Programa de Trabalho ora incluídos na Programação Orçamentária.
Art. 5º Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA – Plano Plurianual, na Lei LDO – Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guiaçuí – ES, 16 de março de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.