LEI Nº 4.359, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Concede desconto aos contribuintes.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Guaçuí aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2021, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral da cota única até a data de vencimento.

 

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 09 de fevereiro de 2021.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.