O Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, no uso de suas atribuições legais, e em face da omissão do Poder Executivo Municipal e conseqüente, sanção tácita, promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criado o Parque Natural Municipal, sob a denominação Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux, situado no município de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, com limites geográficos previstos no art. 2º desta lei.
Art. 2° A área e os limites do Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux são os constantes da área conhecida e localizada com o a "torre de TV", no Morro do Caracol.
Art. 3º O Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux é constituído, inicialmente, por áreas públicas, incluindo suas matas, podendo expandir para áreas particulares desde que seja possível compatibilizar os objetivos da utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Parágrafo único. Havendo incompatibilidade entre os objetos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Guaçuí-ES, para coexistência da expansão da área de abrangência do Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada , mesmo que seja de preservação permanente, salvaguardando terras particulares produtivas, de acordo com o que dispõe a lei.
Art. 4º O Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux tem como objetivo geral preservar toda a área florestal existente, além de proporcionar um ambiente seguro para fins culturais, educativos, recreativos e esportivos, constituindo em um bem público do Município, destinado ao uso comum da população.
Art. 5º O Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux tem como objetivos específicos:
I - Sensibilizar e conscientizar a população local sobre a importância da unidade de conservação e os benefícios por ela gerados;
II - Desenvolver atividades de educação ambiental que incentivam o processo de engajamento e pertencimento nos moradores da região, afim de que os mesmos se tornem parceiros das áreas preservadas;
III - Promover a visitação, turismo, lazer e recreação de forma ordenada, voltados para a sensibilização ambiental e a valorização da conservação do patrimônio natural;
IV - incentivar e dar suporte às pesquisas que gerem mais conhecimento sobre a região visando elaborar estratégica de proteção e conservação.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente a Administração e fiscalização do Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux, que, para tal fim, poderá firmar convênios com órgãos e entidades públicas ou privadas sem prejuízos de sua competência.
Art. 7º Os recursos humanos, materiais e financeiros necessários à operacionalização do Parque Natural Municipal Adelino José Jeveaux serão providos pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 8º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 09 de dezembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.