A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica incluído no calendário de festas do Município, o Evento "Curtas Ambientais" a ser comemorado anualmente na Semana do Meio Ambiente.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2020.