LEI Nº 4.353, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2020

 

Inclui no Calendário de Festas do Município, o Evento "Curtas Ambientais".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica incluído no calendário de festas do Município, o Evento "Curtas Ambientais" a ser comemorado anualmente na Semana do Meio Ambiente.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 08 de dezembro de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Maria Alice Carvalho Mendonça Moulin

Secretária Municipal de Meio de Ambiente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.