O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, no uso de suas atribuições legais, e em face da omissão do Poder Executivo Municipal e consequente sanção tácita, promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Dispõe
sobre a implantação de “bocas de lobo inteligentes” nos logradouros do
Município de Guaçuí, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados
pelas chuvas.
Art. 2º A “boca de
lobo inteligente” é composta de caixa coletora, instalada no interior dos
bueiros onde exista boca de lobo, conforme Anexo I.
Parágrafo
único. Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no
interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade
mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Guaçuí,
sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face ao orifício existente
atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º As despesas
decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art. 4º A
substituição dos atuais sistemas de bueiros ocorrerá de forma gradativa,
segundo cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, dando prioridade às
áreas de maior ocorrência de alagamentos em Guaçuí.
Art. 5º O Poder
Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Essa Lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 11 de novembro de 2020.