LEI Nº 4.349, DE 11 DE NOVEMBRO 2020

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE DISPOSITIVO CHAMADO “BOCA DE LOBO INTELIGENTE” NOS LOGRADOUROS DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, no uso de suas atribuições legais, e em face da omissão do Poder Executivo Municipal e consequente sanção tácita, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Dispõe sobre a implantação de “bocas de lobo inteligentes” nos logradouros do Município de Guaçuí, como forma de prevenir e minimizar os problemas causados pelas chuvas.

 

Art. 2º A “boca de lobo inteligente” é composta de caixa coletora, instalada no interior dos bueiros onde exista boca de lobo, conforme Anexo I.

 

Parágrafo único. Entende-se como “boca de lobo inteligente” o sistema instalado no interior dos bueiros, confeccionado em material termoplástico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros da cidade de Guaçuí, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face ao orifício existente atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º A substituição dos atuais sistemas de bueiros ocorrerá de forma gradativa, segundo cronograma a ser definido pelo Poder Executivo, dando prioridade às áreas de maior ocorrência de alagamentos em Guaçuí.

 

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

 

Art. 6º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 11 de novembro de 2020.

 

ÂNGELO MOREIRA DA SILVA

Vereador da Câmara Municipal de Guaçuí-ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.