LEI Nº 4.348, DE 27 DE OUTUBRO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à desafetação dos seguintes imóveis:

 

I - 01 (um) lote de terras situado ao Lado do Deposito de Papelão – Horto Florestal, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 13,00 metros de frente confrontando com a Avenida Sérgio Rogério Januário Couzi, 13,00 metros de fundos confrontando com o Ribeirão Santa Catarina, 25,00 metros na lateral direita confrontando com o Depósito de Papelão e 25,00 metros na lateral esquerda confrontando com Herdeiros de Ilton Campos, perfazendo uma área de 352,00 m², (Trezentos e cinquenta e dois metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, servido de agua potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.

 

II - 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Tancredo Neves, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 46,50 metros de frente confrontando com a Rua José Rodrigues da Silva, 44,00 metros de fundos confrontando com a Escola Isaura Marques (CAIC), 50,00 metros na lateral direita confrontando com a Fabrica Móveis dos Pirola e 50,00 metros na lateral esquerda confrontando com o Campo Bom de Bola (CAIC), perfazendo uma área de 2.262,50 m² (Dois mil duzentos e sessenta e dois metros e cinquenta centímetros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, existindo infraestrutura básica no local.

 

III - 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Tancredo Neves, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 10,00 metros de frente confrontando com a Avenida José Moraes Moulin 10,00 metros de fundos confrontando com o terreno PMG, 19,60 metros na lateral direita confrontando com Cláudio de Souza Ribeiro e 19,60 metros na lateral esquerda confrontando com a Rua Avelino Capra, perfazendo uma área de 196,00 m² , (Cento e noventa e seis metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, existindo infraestrutura básica no local.

 

IV - 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Tancredo Neves, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 7,60 metros de frente confrontando com a Rua Avelino Capra, 7,60 metros de fundos confrontando com o terreno da Prefeitura Municipal, 20,00 metros na lateral direita confrontando com a Igreja São Judas Tadeu e 20,00 metros na lateral esquerda confrontando co1-n o terre no do Prefeitura Municipal e Cláudio de Souza Ribeiro, perfazendo uma área de 152,00 m², (Cento e cinquenta e dois metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, existindo infraestrutura básica no local.

 

V - O 1 (um) lote de terras situado no Loteamento Parque Industrial Auler Ludolf Thomé - Quadra 09 - Lote 17, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 24,84 metros de frente confrontando com a BR 482 - Rodovia Prefeito Norival Couzi, 24,84 metros de fundos confrontando com a Área de Preservação Permanente (APP) Rio Veado, 35,00 metros na lateral direita confrontando com Ademir Pinto Marques (Demirão) e 35,00 metros na lateral esquerda confrontando com o Terreno da Prefeitura Municipal (Campo do Bairro Manoel Monteiro Torres), perfazendo uma área de 869,30 m², (Oitocentos e sessenta e nove metros e trinta centímetros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, servido de água potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.

 

VI - 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Parque Industrial Auler Ludolf Thomé - Quadra 04 - Lote 11, sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 25,00 metros de frente confrontando com a BR 482 - Rodovia Prefeito Norival Couzi, 25,00 metros de fundos confrontando com Valtair Luiz dos Santos (Tatá), 30,00 metros na lateral direita confrontando com Agropecuária Rio Preto (Lote 10) e 30,00 metros na lateral esquerda confrontando com o Valtair Luiz dos Santos (Tatá), perfazendo uma área de 750,00 m², (Setecentos e cinquenta metros quadrados), em local de topografia plana, não sujeito a inundações, servido de água potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.

 

VII - 01 (um) lote de terras situado no Loteamento Parque Industrial Auler Ludolf Thomé - Quadra 03 - Lote 02/03 sede do Município de Guaçuí-ES, medindo 11,21 + 4,44 + 7,74 + 10,58 + 43,62 metros de frente confrontando com a BR 482 - Rodovia Prefeito Norival Couzi, 67,54 + 6,53 metros de fundos confrontando com a Rua Projetada, 78,73 metros na lateral direita confrontando com a CÁTIA e 73,35 metros na lateral esquerda confrontando com o ltaici Marmoraria, perfazendo uma área de 5.829,14 m², (Cinco mil oitocentos e vinte e nove metros e quatorze centímetros quadrados), em local de topografia plana, servido de agua potável, energia elétrica e vias pavimentadas no local.

 

VIII - 01 (um) terreno situado no Distrito de São Pedro de Rates, Município de Guaçuí-ES, confrontando com o Loteamento Sebastião Geraldo da Rocha (Bibica), herdeiros de Dilmo Polido, Menelique Basto, Dilcinei Moreira de Assis e a estrada do mata vaca, perfazendo uma área de 64.835,41 m², (Sessenta e quatro mil oitocentos e trinta e cinco metros e quarenta e um centímetros quadrados), em local de topografia elevada, não sujeito a inundações e não possui água potável, rede coletora de esgoto e rede elétrica.

 

Art. 2º Fica, ainda, o Poder Executivo, autorizado a proceder à alienação dos imóveis citados no artigo anterior, por meio de processo licitatório.

 

Art. 3° Os recursos arrecadados serão repassados ao FAPS- Fundo de Aposentadoria e Pensão dos Servidores Públicos do Município de Guaçuí, nos termos da lei.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 27 de outubro de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Juliano Muruci de Sousa Faria

Secretário Municipal de Gestão Administrativa e Recurso Humanos Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.