A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o CEMEI CRECHE MUNICIPAL "MARIA MARGARIDA RODOLFO SILVA'', situado na Rua: Teodora Leal Valentim, centro, nesta cidade, para atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com o inciso I do artigo 30 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).
Art. 2º A Creche Municipal ora criada, contará com profissionais concursados no cargo de Professor de Creche, constante no plano de cargo e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.
Art. 3° A unidade educacional mencionada no art. 1º, funcionará em período parcial, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí-ES, 15 de outubro de 2020.