LEI Nº 4.344, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

 

CRIA O CEMEI CRECHE MUNICIPAL "REGINA CÉLIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica criado o CEMEI CRECHE MUNICIPAL "REGINA CÉLIA CAMPOS BARROSO RIBEIRO", situado nesta cidade, para atendimento de crianças de 0 a 3 anos de idade, em consonância com o inciso I do artigo 30 da Lei nº 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB).

 

Art. 2° A Creche Municipal ora criada, contará com profissionais concursados no cargo de Professor de Creche, constante no plano de cargo e salários dos Profissionais do Magistério Público do Município de Guaçuí.

 

Art. 3º A unidade educacional mencionada no art. 1º, funcionará em período parcial, visando desenvolver nos alunos os aspectos psicomotores, cognitivos, afetivos e sociais.

 

Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 15 de outubro de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton Da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Liomar Luciano de Oliveira

Secretário Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.