LEI Nº 4.340, DE 28 DE SETEMBRO DE 2020

 

"Denomina a Ponte de acesso à da Rua da Palha, com o nome da Senhora Conceição Maria Almeida".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Ponte de acesso à da Rua da Palha, com o nome da Senhora Conceição Maria Almeida.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí, 28 de setembro de 2020.

 

vera lúcia costa

prefeita municipal

 

douglas de sousa rodrigues

procurador geral do município interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.