A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Ponte de acesso à da Rua da Palha, com o nome da Senhora Conceição Maria Almeida.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí, 28 de setembro de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.