LEI Nº 4.337, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

"Declara de Utilidade Pública o Sindicato Rural de Guaçuí".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o SINDICATO RURAL DE GUAÇUÍ, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ nº 27.686.534/0001-70, com sede na Av. Lacerda de Aguiar, nº 477, Centro, Guaçuí-ES.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 17 de setembro de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Douglas de Sousa Rodrigues

Procurador Geral do Município Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.