A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para todos os fins de direito, o SINDICATO RURAL DE GUAÇUÍ, entidade sem fins lucrativos, devidamente inscrito no CNPJ nº 27.686.534/0001-70, com sede na Av. Lacerda de Aguiar, nº 477, Centro, Guaçuí-ES.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 17 de setembro de 2020.