A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada a Capela Mortuária do Distrito de São Tiago com o nome do Sr. Sebastião Firme Celestino.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 17 de setembro de 2020.