LEI Nº 4.336, DE 17 DE SETEMBRO DE 2020

 

"Denomina a Capela Mortuária do Distrito de São Tiago com o nome do Sr. Sebastião Firme Celestino".

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Capela Mortuária do Distrito de São Tiago com o nome do Sr. Sebastião Firme Celestino.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 17 de setembro de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Douglas de Sousa Rodrigues

Procurador Geral do Município Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.