A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica extinto,
na Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal, o cargo vago do
seguinte órgão de direção de administração e finanças:
I - Diretor de Administração e Finanças, descrito no Item 4, do Anexo II, da Lei 4.297/2020; |
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na
data de sua publicação.
Guaçuí-ES, 13 de agosto de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.