LEI Nº 4.332, DE 13 DE AGOSTO DE 2020

 

Extingue cargo de Diretor de Administração e Finanças, e Dá Outras Providências.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica extinto, na Estrutura Organizacional do Poder Legislativo Municipal, o cargo vago do seguinte órgão de direção de administração e finanças:

 

I - Diretor de Administração e Finanças, descrito no Item 4, do Anexo II, da Lei 4.297/2020;

 

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 13 de agosto de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.