A PREFEITA
MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar
TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse
público, por meio de transferência de
recursos financeiros entre a Administração Pública
Municipal e a ASSOCIAÇÃO
DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 47.454,00
(quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) no exercício de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais
instituídas pela Lei nº 13.019/2014.
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo: 1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos 1001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 0021 - Assistência a criança e o adolescente 2.059 - Transferências de Recursos a APAE 33504300000 - Subvenções Sociais 13900010000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Transferência de Recursos do Fundo
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 07 de
julho de 2020.