LEI Nº 4.327, DE 07 DE JULHO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUÍ, no valor de até R$ 47.454,00 (quarenta e sete mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais) no exercício de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo: 1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos 1001 - Fundo Municipal de Assistência Social 08 - Assistência Social 242 - Assistência ao Portador de Deficiência 0021 - Assistência a criança e o adolescente 2.059 - Transferências de Recursos a APAE 33504300000 - Subvenções Sociais 13900010000 - Outros Recursos Vinculados à Assistência Social - Transferência de Recursos do Fundo

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 07 de julho de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.