A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 4.058/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Art. 3º O Conselho Tutelar é composto de cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhido pela comunidade local para o mandato de 04 (quatro) anos, órgão ligado à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 10 de junho de 2020.