LEI Nº 4.321, DE 10 DE JUNHO DE 2020

 

Altera o Art. 3º da Lei Municipal no 4.058/2015, Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Conselhos Tutelares e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 3º da Lei Municipal nº 4.058/2015, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

Art. 3º O Conselho Tutelar é composto de cinco membros titulares e cinco suplentes, escolhido pela comunidade local para o mandato de 04 (quatro) anos, órgão ligado à Secretaria Municipal de Gestão Administrativa e Recursos Humanos.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 10 de junho de 2020.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Walleska QUaitolini

Secretária Municipal de Gestão administrativa e Recursos Humanos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.