LEI Nº 4.319, DE 05 DE JUNHO DE 2020

 

Fixa o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais para o mandato de 2021 a 2024.

 

A Prefeita Municipal de Guaçui, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica fixado em R$ 13.700,00 (treze mil e setecentos reais) o subsidio mensal do Prefeito Municipal para o mandato de 2021 a 2024, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração

 

Art. 2º Fica fixado em R$ 6.900,00 (seis mil e novecentos reais) o subsidio mensal do Vice-Prefeito Municipal para o mandato de 2021 a 2024, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração.

 

Art. 3° Fica fixado em R$ 5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) o subsidio mensal do Secretário Municipal para o período de 2021 a 2024, vedado o acréscimo de qualquer gratificação adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie de remuneração.

 

Parágrafo único. Ao Chefe de Gabinete do Prefeito e ao Procurador Geral é atribuído o status de Secretário Municipal.

 

Art. 4° O Prefeito, o Vice-Prefeito, o Secretário Municipal, o Chefe de Gabinete e o Procurador Geral fazem jus ao 13° {décimo terceiro) subsídio integral ou proporcional ao tempo de exercício, devido no mês de dezembro de cada exercício ou no mês do seu afastamento do cargo, além de férias remuneradas acrescidas de 1/3 (um terço) do subsídio, devidas após cada período de 12(doze) meses ou prop0rcionais ao tempo de exercício.

 

Art. 5° Os agentes p01iticos, a que se refere esta lei, podem optar par escrito pela remuneração do cargo efetivo, se forem servidores municipais.

 

Art. 6º Ao Vice-Prefeito não é permitido acumular o subsídio com a remuneração de cargo efetivo, se servidor de qualquer ente federativo.

 

Art. Os subsídios desta lei devem ser revistos, anualmente, na mesma data da revisão geral anual da remuneração dos Servidores Municipais sem distinção de índice.

 

Art. 8º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2021.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, 05 de junho de 2020,

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.