LEI N° 4.313, de 11 de maio de 2020

 

PROÍBE APRESENTAÇÃO DA FROTA VEICULAR OFICIAL ADQUIRIDA PELOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL EM FRENTE ÀS DEPENDENCIAS DA SEDE ADMINISTRATIVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e o Presidente da Câmara Municipal promulga a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica, o Poder Executivo e Legislativo Municipal, autorizado a promover a apresentação de frota veicular oficial adquirida, em frente às dependências da Sede Administrativa, pelo prazo improrrogável de 05 (cinco) dias.

 

Art. 2° Após o prazo acima descrito, os veículos adquiridos devem permanecer no pátio municipal até que sua liberação seja finalizada junto aos órgãos de controle e trafego.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Câmara Municipal de Guaçuí -ES, aos 11(onze) dias do mês de maio de 2020.

 

ANGELO MOREIRA DA SILVA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.