LEI Nº 4.310, DE 28 DE ABRIL DE 2020

 

Denomina a Rua 2, do Loteamento Auler Ludolf Thomé, com o nome do Senhor CLAUDIONOR RAIMUNDO BARBERJNO.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada a Rua 2, do Loteamento Auler ludolf Thomé, com o nome do Senhor Claudionor Raimundo Barberino.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 28 de abril de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICIPIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.