LEI N° 4.307, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

Autoriza a aplicação dos recursos provenientes da Lei Municipal nº 3.980/2013, em despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública, em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID-19).

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Em consonância a Lei Complementar Estadual nº 950, de 06 de abril de 2020, fica autorizado, em caráter excepcional e enquanto perdurar o Estado de Emergência em Saúde Pública em decorrência da Pandemia do novo coronavírus (COVID- 19), a utilização dos recursos oriundos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEADM para pagamento de despesas de custeio nas áreas de saúde e da assistência social até 30% (trinta por cento).

 

Art. 2º Fica vedada a utilização desses recursos financeiros para pagamento de dívidas e remuneração do quadro permanente de pessoal e comissionados.

 

Parágrafo único. As vedações constantes do caput deste artigo não se aplicam ao pagamento de dívidas contraídas com o Estado e a União e suas respectivas entidades.

 

Art. 3º Fica dispensada a apresentação de projetos para o uso dos recursos na forma do art. 1° desta Lei.

 

Parágrafo único. Serão publicadas na imprensa oficial informações a respeito do uso dos recursos, procedendo à retificação, se for o caso, da lista de projetos publicada anteriormente.

 

Art. 4° Fica revogado o disposto no art. 4° da Lei Municipal nº 3.980/2013.

 

Art. 5º Esta Lei entrará cm vigor na data publicação.

 

Guaçuí-ES, 14 de abril de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

HELIENE DE BARRAS COUTINHO COELHO

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.