LEI N° 4.306, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

Autoriza ao Poder Executivo a distribuir os gêneros alimentícios da merenda escolar que se encontram em estoque diretamente aos alunos da rede municipal e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e com recursos próprios e que se encontram estocados no almoxarifado do setor de alimentação escolar e nas despensas dos CEMEIS e Escolas Municipais para os alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino municipal.

 

Art. 2° Os requisitos para verificação dos alunos beneficiários desta Lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 14 de abril de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

LIOMAR LUCIANO DE OLIVEIRA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.