A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a distribuir os gêneros alimentícios adquiridos com recursos do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar) e com recursos próprios e que se encontram estocados no almoxarifado do setor de alimentação escolar e nas despensas dos CEMEIS e Escolas Municipais para os alunos devidamente matriculados na rede pública de ensino municipal.
Art. 2° Os requisitos para verificação dos alunos beneficiários desta Lei serão regulamentados por decreto do Poder Executivo Municipal.
Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 14 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.