LEI Nº 4.305, DE 14 DE ABRIL DE 2020

 

Autoriza ao Poder Executivo que, em casos de decretação de estado de emergência ou de estado de calamidade pública no âmbito Municipal em função do coronavírus, seja ampliada a distribuição de cestas básicas para pessoas diretamente afetadas e dá outras providências.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a ampliar a distribuição de cestas básicas para pessoas diretamente afetas em casos de decretação de estado de emergência ou de estado de calamidade pública, no âmbito do Município, em decorrência do novo coronavírus – COVID-19.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por decreto os requisitos para verificação das pessoas/famílias que terão direito ao benefício da cesta básica.

 

Art. 3º A ampliação na distribuição das cestas básicas perdurará enquanto existir o estado de calamidade pública ou o de emergência em decorrência do novo coronavírus – COVID-19.

 

Art. 4º As despesas para implantação da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, implementadas, se necessário.

 

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 14 de abril de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.