LEI N° 4.303, DE 08 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER BOLSA DE FORMAÇÃO AOS PROFISSIONAIS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, VINCULADOS AO PROGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUACUI, Estado do Espirita Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual Nº 909/2019.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.

 

Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí - ES, em 08 de abril de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE INTERINO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.