A PREFEITA MUNICIPAL DE GUACUI, Estado do Espirita Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder bolsa de formação aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde, vinculados ao Programa de Qualificação da Atenção Primária à Saúde, de acordo com a Lei Complementar Estadual Nº 909/2019.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei poderá ser regulamentada por Decreto e entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guaçuí - ES, em 08 de abril de 2020.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.