O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica extinto da Parte Permanente ao Quadro Único de Funcionários da
Prefeitura "Q.U.", o cargo isolado de Diretor da Receita, padrão
"L", criado pela Lei nº
425, de 22 de junho de 1964, vag com a exoneração
do respectivo titular.
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 25 de
novembro de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.