LEI Nº 4.300, DE 03 DE ABRIL DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO dE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GUAÇUi/ES.

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar Termo de Fomento para consecução de finalidades de interesse público, por melo de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e a Associação de Pais E Amigos dos Excepcionais de Guaçuí no valor de até R$ 168.000,00 (cento e sessenta e oito mil reais) no exercício de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela  Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:

 

1000 - Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos 1001 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

242 - Assistência ao Portador de Deficiência 0021 -Assistência acf1ança e o adolescente

2.059 -Transferências de Recursos a APAE 33504300000 - Subvenções Sociais 10010000000 -Recursos Ordinários

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçui - ES, 03 de abril de 2020.

 

Vera lúcia costa

Prefeita municipal

 

Ailton da silva Fernandes

Procurador geral do município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.