LEI Nº 4.299, DE 24 DE MARÇO DE 2020

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM O LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ/ES.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Guaçuí/ES autorizado a celebrar TERMO DE FOMENTO para consecução de finalidades de interesse público, por meio de transferência de recursos financeiros entre a Administração Pública Municipal e o LAR DOS IDOSOS FREDERICO OZANAM DE GUAÇUÍ/ES, no valor de até R$ 63.840,00 (sessenta e três mil, oitocentos e quarenta reais) no exercício de 2020, contanto que atenda previamente as normas gerais instituídas pela Lei nº 13.019/2014.

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária consignada no orçamento do Município, conforme discriminada abaixo:

 

1000 – Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos

1001 – Fundo Municipal de Assistência Social

08 – Assistência Social

241 – Assistência ao Idoso

0019 – Assistência ao Idoso

2.096 – Transferências de Recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan

33504300000 – Subvenções Sociais

13900010000 – Outros recursos vinculados à Assistência Social – Transferência de Recursos do Fundo

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 24 de março de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.