O Presidente da Câmara Municipal de Guaçuí, Estado do Esplrito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Munícipio de Guaçuí, para todos os cargos de provimento em comissão, de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal Nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha
Parágrafo Único. A vedação prevista neste artigo inicia com a condenação em decisão transitada em julgado e se estende até o comprovado cumprimento da pena.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Guaçuí/ES, 04 de março de 2020