LEI Nº 4.292, DE 04 DE MARÇO DE 2020

 

Denomina a Rua Localízoda no Fundo da Associação de País e Amigos dos Excepcionais de Guaçui/ES, Localizada no Bairro São Miguel, no Município de Guaçuí, com o nome do Senhor Manoel Nazário da Costa.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica denominado a Rua Localizada no Fundo da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Guaçuí/ ES - APAE, Localizada no Bairro São Miguel, no Município de Guaçuí, com o nome do Senhor Manoel Nazário da Costa.

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na doto de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 04 de março de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.