O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo autorizado a vender, sob concorrência pública, o Jeep
"Wyllis" da Prefeitura Municipal, por quantia não inferior a
quinhentos mil cruzeiros (Cr$ 500.000,00).
Art. 2º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 25 de novembro
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.