LEI Nº 4.290, DE 03 DE MARçO DE 2020

 

INSTITUI O PROGRAMA TIQUeTE-FEIRA PARA OS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO MUNICÍPIO DE GUAÇUÍ.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica instituído o Programa tíquete-feira aos servidores efetivos, comissionados e contratados da administração direta e indireta do Município, para ser utilizado na feira Livre do Produtor Rural do Município de Guaçuí.

 

§ 1° A forma de concessão do benefício, bem como o valor do tíquete-feira a que se refere este artigo, serão objetos de regulamentação específica por Decreto.

 

§ 2º O benefício em questão não incorporará ao vencimento do servidor, e, sobre ele não incidirá quaisquer contribuições trabalhistas, previdenciárias, fiscais, bem como, não servirá de base para cálculo de vantagens funcionais.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias já fixadas no orçamento vigente e constante do Plano Plurianual- PPA 2018-2021.

 

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí-ES, 03 de março de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

PREFEITA MUNICIPAL

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.