LEI Nº 4.288, DE 13 DE JANEIRO DE 2020

 

Dispõe sobre a divulgação da listagem de Medicamentos disponíveis e em faltas na Rede Municipal de Saúde e dá outras Providências.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º O Poder Executivo fará a divulgação da listagem de todos os medicamentos, disponíveis e os que estão em falta, destinados, gratuitamente, aos usuários do Sistema Único de Saúde -SUS.

 

Art. 2º A divulgação, referida no Art. 1º, será feita mediante a fixação da listagem, impressa, em local de fácil visualização e leitura, nos Postos da Estratégia de Saúde da Família – ESF, nas Unidades Básicas de Saúde – UBS e nos demais locais de distribuição dos medicamentos.

 

Art. 3º A listagem dos medicamentos também deverá ser disponibilizada no site oficial da Prefeitura Municipal, na internet.

 

Art. 4º No caso de falta de algum medicamento, o Poder Executivo colocará esta informação no seu site na internet e os locais de distribuição, bem como colocará informação sobre a previsão de chegada do mesmo.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 13 de janeiro de 2020.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

DOUGLAS DE SOUSA RODRIGUES

Procurador Geral do Município Interino

 

WERTON DOS SANTOS CARDOSO

Secretário Municipal de Saúde Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.