A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminado a seguir:
1500 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE
1500.1501 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto
1500.1501.17 – SANEAMENTO
1500.1501.17.512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO
1500.1501.17.512.0030 – Água Tratada e Esgoto Limpo
1500.1501.17.512.0030.1.079 – ASSENTAMENTO DE HIDRÔMETRO NO MUNICÍPIO
44905200 – Equipamento e Material Permanente – Ficha nº 9..............................170.000,00
TOTAL..............170.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão do valor limite do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí – ES, 26 de dezembro de 2019.