LEI Nº 4.286, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento Vigente.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, autarquia municipal, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, conforme discriminado a seguir:

 

1500 – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE

1500.1501 – Serviço Autônomo de Água e Esgoto

1500.1501.17 – SANEAMENTO

1500.1501.17.512 – SANEAMENTO BÁSICO URBANO

1500.1501.17.512.0030 – Água Tratada e Esgoto Limpo

1500.1501.17.512.0030.1.079 – ASSENTAMENTO DE HIDRÔMETRO NO MUNICÍPIO

44905200 – Equipamento e Material Permanente – Ficha nº 9..............................170.000,00

TOTAL..............170.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para a abertura do crédito adicional suplementar mencionado no artigo anterior, advirão do valor limite do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, conforme Art. 43, § 1º, Inciso I da Lei Federal 4.320/64.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí – ES, 26 de dezembro de 2019.

 

Vera Lúcia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Ivan Viana de Oliveira

Diretor Geral do SAAE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.