A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o Art. 31 da Lei Municipal 4.255/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 31 As taxas devidas para o processamento do licenciamento ambiental de empreendimentos, atividades e/ou serviços efetiva ou potencialmente poluidores e/ou degradadores do meio ambiente, no âmbito municipal, têm por fato gerador o exercício regular do poder de polícia e geração específica do Fundo Municipal do Meio Ambiente - FUNDAMBIENTAL, instituído na forma do artigo 62, da Lei 3.006/2001 - Código Municipal do Meio Ambiente, cujos recursos serão aplicados cinquenta por cento (50%) para a gestão do Sistema Municipal de Meio Ambiente - SIMMA, nos aspectos técnicos, administrativos e financeiros, segundo as diretrizes fixadas pelo COMDEMA.”
Art. 2º Fica incluído o inciso IX ao §2º do art. 82, da Lei Municipal 4.255/2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
“IX- cinquenta por cento (50%) do valor arrecadado com as taxas de licenciamento ambiental;”
Art. 3º Os demais dispositivos constantes na Lei Municipal nº 4.255/2018, permanecem inalterados.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Guaçuí - ES, 17 de dezembro de 2019.