LEI Nº 4.283, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2019

 

Concede desconto aos contribuintes.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a conceder desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2020, aos contribuintes que efetuarem o pagamento integral da cota única até a data de vencimento.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 17 de dezembro de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

SEBASTIANA CRISTINA COSTA

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.