LEI Nº 4.282, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2019

 

RATIFICA A DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE MUQUI NO CONSÓRCIO PÚBLICO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO TERRITÓRIO DO CAPARAÓ CAPIXABA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Prefeita Municipal de Guaçuí, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei;

 

Art. 1º Fica ratificada a Resolução Nº 06/2019 no que diz respeito a autorização da entrada do município de Muqui-ES, deliberada pela Assembleia Geral Extraordinária do Consórcio Público Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Território do Caparaó Capixaba – Consórcio Caparaó no dia 04 de setembro de 2019.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí – ES, em 10 de dezembro de 2019.

 

VERA LÚCIA COSTA

Prefeita Municipal

 

AILTON DA SILVA FERNANDES

Procurador Geral do Município

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.