O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto o
crédito especial de Cr$ 689.543,70 (seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos
e quarenta e três cruzeiros e setenta centavos), para atender as seguintes
despesas de exercícios findo:
1 – A Durval Emery e Filhos Ltda - Material para serv. de Estradas e Pontes....... 83.691,60
2 – A Vieira Rezende e Filhos Ltda - Material para serv. de Estradas e Pontes....... 4.960,00
Idem para o Jeep..................................................................................... 13.260,00
3 – A Alberto Duffrayes - Material para serv. de Estradas e Pontes.................... 17.650,00
4 – A Antonio Domingos de Faria - Material para ponte lateral da Est. Ferro......... 2.200,00
5 – Waldir Lima Aguiar e Irmão - Material para serv. de Estradas e Pontes......... 13.450,00
6 – Edson de Paula - Material para serv. de Estradas e Pontes......................... 19.160,00
7 – Bousquet Auto Peças S/A - Material para serv. de Estradas e Pontes.......... 111.016,00
8 – José Mariano de Lima - Material para serv. de Estradas e Pontes................. 14.000,00
9 – Barbosa Marques e Cia Ltda
- Material para jardins................................................................................... 915,00
- Material para construção de palanque......................................................... 4.500,00
- Material para extinção à saúva................................................................... 4.520,00
- Material para estradas e pontes................................................................. 3.190,00
- Material para calçamentos........................................................................... 450,00
- Material para postos agropecuários........................................................... 36.844,00
10 – Diferença a Operários Diaristas:
- Serviço Estradas e Pontes...................................................................... 138.647,90
- Serviço Extração de Pedras...................................................................... 19.059,00
- Serviço de Conservação de Jardins............................................................ 20.659,00
- Serviço de Limpeza Pública...................................................................... 56.760,00
- Serviço de Água e Esgoto........................................................................ 45.068,00
- Serviço do Posto Agropecuário................................................................. 39.956,10
- Serviço de Fabricação de Manilhas.............................................................. 8.187,10
- Serviço de Cons. de Matadouro................................................................ 23.400,00
SOMA TOTAL......................................................................................... 689.543,70
Art. 2º Os recursos
com que ocorrer a presente despesa, se advirão do saldo financeiro do exercício
findo de 1962.
Art. 3º A presente
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Guaçuí-ES, 15 de agosto
de 1964.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.