LEI Nº 428, DE 15 DE AGOSTO DE 1964

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica aberto o crédito especial de Cr$ 689.543,70 (seiscentos e oitenta e nove mil, quinhentos e quarenta e três cruzeiros e setenta centavos), para atender as seguintes despesas de exercícios findo:

 

1 – A Durval Emery e Filhos Ltda - Material para serv. de Estradas e Pontes....... 83.691,60

 

2 – A Vieira Rezende e Filhos Ltda - Material para serv. de Estradas e Pontes....... 4.960,00

Idem para o Jeep..................................................................................... 13.260,00

 

3 – A Alberto Duffrayes - Material para serv. de Estradas e Pontes.................... 17.650,00

 

4 – A Antonio Domingos de Faria - Material para ponte lateral da Est. Ferro......... 2.200,00

 

5 – Waldir Lima Aguiar e Irmão - Material para serv. de Estradas e Pontes......... 13.450,00

 

6 – Edson de Paula - Material para serv. de Estradas e Pontes......................... 19.160,00

 

7 – Bousquet Auto Peças S/A - Material para serv. de Estradas e Pontes.......... 111.016,00

 

8 – José Mariano de Lima - Material para serv. de Estradas e Pontes................. 14.000,00

 

9 – Barbosa Marques e Cia Ltda

- Material para jardins................................................................................... 915,00

- Material para construção de palanque......................................................... 4.500,00

- Material para extinção à saúva................................................................... 4.520,00

- Material para estradas e pontes................................................................. 3.190,00

- Material para calçamentos........................................................................... 450,00

- Material para postos agropecuários........................................................... 36.844,00

 

10 – Diferença a Operários Diaristas:

- Serviço Estradas e Pontes...................................................................... 138.647,90

- Serviço Extração de Pedras...................................................................... 19.059,00

- Serviço de Conservação de Jardins............................................................ 20.659,00

- Serviço de Limpeza Pública...................................................................... 56.760,00

- Serviço de Água e Esgoto........................................................................ 45.068,00

- Serviço do Posto Agropecuário................................................................. 39.956,10

- Serviço de Fabricação de Manilhas.............................................................. 8.187,10

- Serviço de Cons. de Matadouro................................................................ 23.400,00

 

SOMA TOTAL......................................................................................... 689.543,70

 

Art. 2º Os recursos com que ocorrer a presente despesa, se advirão do saldo financeiro do exercício findo de 1962.

 

Art. 3º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Guaçuí-ES, 15 de agosto de 1964.

 

DJALMA DE SÁ OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.