LEI Nº 4279, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2019

 

AUTORIZA A abERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO orÇAMENTO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO De 2019

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍR TO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e ela sanciona a seguinte lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder às inclusões e alterações no Programa de Trabalho da Lei de Diretrizes Orçamentárias, Plano Plurianual e do Orçamento Programa para o exercício de 2019, com as alterações expressas abaixo:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

atividade

Elemento de Despensa

Descrição

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria municipal de saúde

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo municipal de saúde

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

302

 

 

 

Assistência hospitalar e ambulatorial

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

2.106

 

Transferências de recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

 

Art. 2° Fica o Poder Executivo autorizado abrir crédito especial no orçamento financeiro vigente, que tem objetivo de transferências de recursos ao Lar dos Idosos Frederico Ozanan (Compra de Medicamentos e insumos para a Fundação Frederico Ozanan - ES), conforme abaixo discriminados:

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Valor

0900

 

 

 

 

 

 

Secretaria Municipal de Saúde

 

 

 

0901

 

 

 

 

 

Fundo Municipal de Saúde

 

 

 

 

10

 

 

 

 

Saúde

 

 

 

 

 

302

 

 

 

Assistência hospitalar e Ambulatorial

 

 

 

 

 

 

0015

 

 

Atendimento aos pacientes de Média e Alta Complexidade

 

 

 

 

 

 

 

2.106

 

Transferência de recursos ao lar dos Idosos Frederico Ozanan

 

 

 

 

 

 

 

 

3.3.50.43.00

Subvenções Sociais

1211

21.490,90

TOTAL DO CRÉDITO

 

21.490,90

 

Art. 3º Para cobertura do disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos orçamentários das anulações nas rubricas das dotações abaixo:

 

ORGÃO: Secretaria Municipal de Saúde

 

Órgão

Unidade

Função

Sub-função

Programa

Projeto/

Atividade

Elemento de Despesa

Descrição

Fonte

Descrição da Fonte

Valor

0900

0901

10

301

0014

2.035

3.3.90.30.00

Material

1211

Receita de imposto e

20.000,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Tranf. Impostos – Saúde

 

0900

0901

10

301

0014

2.035

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica

1212

Receita de Transf. Rec. SUS Federal

1.490,90

 

Total Geral da Anulação

21.490,90

 

Art. 4° O crédito Adicional Especial será utilizado na execução do Programa de Trabalho ora incluído na Programação orçamentária.

 

Art. 5° Fica ainda Poder Executivo autorizado a incluir as alterações no PPA - Plano Plurianual, na Lei LDO - Lei de Diretrizes Orçamentária e no Orçamento financeiro do exercício vigente.

 

Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 26 de novembro de 2019.

 

Vera Lucia Costa

Prefeita Municipal

 

Ailton Da Silva Fernandes

Procurador Geral do Município

 

Heliene de Barros Coutinho Coelho

Secretária Municipal de Planejamento

 

Sebastiana Cristina Costa

Secretária Municipal de Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.